Cristãos Trabalhistas Apresentam Solução Previdenciária para Líderes Religiosos

Cristãos Trabalhistas Apresentam Solução Previdenciária para Líderes Religiosos

            Desde que ajudei a fundar o movimento Cristãos Trabalhistas, movimento partidário ligado ao PDT, a intenção sempre foi ser um movimento que dialogasse com os cristãos das liturgias católica e evangélica e com a chamada esquerda brasileira, a fim de atenuar as tensões existentes entre estes, perseguindo um ambiente de diálogo, sem imposições de uma parte ou outra.

            Com o fim das eleições de 2022, as mágoas e ressentimentos de parte a parte não se findaram. Ainda vislumbramos um longo caminho a percorrer e o governo atual deve entender sua responsabilidade em unir o país e seus cidadãos em um projeto de nação fraterno e de convivência saudável.

            Nesse sentido, chegou ao meu conhecimento que o governo tinha a intenção de que cada ministério apresentasse propostas que pudessem ajudar a criar esse ambiente de diálogo, ouvindo as demandas legítimas dessa grande parcela da população.

            Pensando nisso e pelo fato de o partido a qual sou filiado, o PDT, colabora com o governo no Ministério da Previdência, conversei com várias lideranças cristãs a fim de coletar uma proposta legítima e justa e que pudesse colaborar com essa intenção do governo. Após várias discussões, ficou pacificado que o maior problema que atinge os ministros evangélicos é a falta de acesso à previdência social. Inclusive, essa é uma das grandes preocupações da denominação de que faço parte, a Igreja de Deus no Brasil, que conta com cerca de 1300 ministros credenciados. No ano de 2022, foi realizada uma pesquisa na denominação e constatou-se que 41% dos ministros credenciados da Igreja de Deus não tem nenhum tipo de plano previdenciário. Estima-se que mais de 68% dos ministros religiosos no Brasil não têm qualquer acesso à previdência social.

            Assim sendo, após escrever uma exposição de motivos, apresentei a proposta em nome do Cristãos Trabalhistas ao ministro Carlo Lupi a fim de que os técnicos do ministério pudessem analisar e corrigir dentro da realidade fiscal do governo. A proposta visa um regime previdenciário diferenciado para os ministros religiosos de todas as religiões legalmente estabelecidas no país e que recebem pouco mais de um salário mínimo de suas igrejas. O ministro Lupi recebeu com bastante atenção e alegria a proposta, pois ele sabe o esforço que temos feito para unir nosso país. Do ministério, após os ajustes técnicos, seria feito um projeto de lei de iniciativa do executivo, o qual seria submetido ao legislativo.

Abaixo, a exposição de motivos que foi entregue ao ministro Lupi.

            Os Ministros de Confissão Religiosa (Pastores, Bispos, Padres, Rabinos, Evangelistas, etc.), de acordo com a legislação vigente, são segurados obrigatórios da Previdência Social (INSS), como contribuintes individuais, conforme Lei nº 8.213/91:

 

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: [...] c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

 

Neste sentido, mesmo que o Ministro Religioso esteja aposentado,  estando  exercendo a atividade religiosa de forma remunerada, assim como os demais aposentados, ele é segurado obrigatório da Previdência Social, ficando sujeito a efetuar as Contribuições Previdenciárias. O Ministro Religioso que receber valores pagos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional, em face de seu trabalho religioso ou para a sua subsistência, desde que esse valor seja fornecido em condições que independem da natureza e da quantidade de trabalho executado, ou seja, que a definição do valor não esteja vinculada, por exemplo, ao número de missas, cultos, batismos, casamentos, horas-aula, etc. não é considerado remuneração para fins previdenciários. Os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados, em pecúnia (dinheiro) ou a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa não configuram remuneração direta ou indireta para fins previdenciários. Ou seja, não incide a Contribuição Previdenciária (INSS) sobre o valor recebido pelo Ministro. Portanto, o Ministro Religioso deverá contribuir sobre o valor de sua livre escolha, observando o valor base para contribuição que não seja inferior a um salário mínimo (R$ 1.412,00, a partir desse ano) e o teto previdenciário que é de R$ 7.507,49 para o ano de 2023. Sobre o valor base que o Ministro Religioso contribuirá deverá incidir a alíquota de 20%. Ou seja, apenas para ilustrar, caso o Ministro Religioso opte por contribuir pelo salário mínimo, contribuirá a partir  de R$ 282,00, mensais; Caso de deseje contribuir sobre o salário base de R$ 3.000,00, contribuirá com R$ 600,00, mensalmente; Caso deseje contribuir sobre o teto previdenciário (R$ 7.507,49 para o ano de 2023), o valor da contribuição mensal será de R$ 1.501,50. O pagamento da contribuição previdenciária deverá ocorrer através da Guia da Previdência Social (GPS), no código 1007, até o dia 15 do mês seguinte, sendo que se o dia 15 coincidir com sábado, domingo ou feriado bancário, o prazo ficará postergado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15. A Instituição Religiosa deverá, mensalmente, prestar informações ao e-Social, sobre os valores despendidos com os Ministros Religiosos.

Esse valor pago pela Organização Religiosa, nestas condições, não é considerado remuneração para fins previdenciários, portanto, não tendo relação com o valor da Contribuição Previdenciária individual do Ministro, nem há incidência de Contribuição Previdenciária Patronal e nem mesmo sujeito a retenção previdenciária de 11%. Mas, há obrigação legal da Instituição efetuar a retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte (IRF). Ou seja, mesmo a Igreja sendo imune a impostos, está obrigada a efetuar as retenções tributárias, bem como prestar as informações necessárias nas obrigações acessórias tributárias correspondentes. O valor da contribuição efetuada pelo Ministro Religioso irá refletir em futuros benefícios previdenciários para si e/ou sua família (aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente de trabalho, pensão, etc.);

Enfim, a Contribuição Previdenciária do Ministro Religioso é uma obrigação do Ministro, não da Igreja. Porém, nada impede que a Igreja faça um acordo e auxilie o Ministro, total ou parcialmente, com o valor da previdência. Caso haja esse acordo e a Igreja auxilie no pagamento da Previdência Social do Ministro Religioso, esse auxílio é considerado como uma remuneração indireta, portanto, irá compor a base de cálculo para fins de retenção do Imposto de Renda na Fonte.

Nesse sentido, na realidade brasileira, a maior parte dos ministros religiosos brasileiros não tem condições de pagar a contribuição mínima (20% do salário mínimo) para estar dentro do sistema da Previdência Social. Estes adoecem, envelhecem ou falecem sem nenhuma proteção social, sendo amparados pela ação fraternal dos membros das entidades religiosas a que eram vinculados.

Em 2008, no segundo governo Lula, viu-se a necessidade de se criar um regime diferenciado para os pequenos empreendedores individuais, que já trabalhavam com seus negócios, principalmente no ramo de serviços, mas que não eram cobertos pela previdência social por não terem condições de pagar a contribuição previdenciária de um autônomo que, da mesma forma dos ministros religiosos, deve ser arcada pelo trabalhador, na proporção de vinte por cento do salário mínimo nacional. Com a preocupação de inserir mais pessoas no sistema de proteção social e regularizar as atividades individuais, foi criado, através da Lei Complementar nº 128/2008, o modelo empresarial simplificado denominado Micro Empreendedor Individual (MEI) com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma. Nesse modelo, foram inseridas um rol de atividades, cujo limite de faturamento anual seja de R$81.000,00. A contribuição mensal do aderente ao MEI atualmente é de R$67,00 para os que atuam no comércio e indústria, R$71,00 para prestação de serviços e R$72,00 para comércio e serviço juntos. Ao se inscrever no MEI, o cidadão tem direitos que abrangem benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade e pensão por morte para os familiares. Entretanto, a lista de atividades que podem ser contempladas pelo MEI é reduzida e taxativa, em torno de 400 atividades com Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) reconhecidas. Por óbvio, ministro religioso não faz parte dessa lista. A mesma motivação que fez com que o governo criasse um regime tributário e previdenciário diferenciado para uma enorme parcela da população de baixa renda, pode também motivar um regime diferenciado para diversos ministros religiosos das mais diversas religiões brasileiras que atuam nas periferias do país, em locais de grande pobreza, cujos ganhos pessoais com prebendas (ofertas dadas pelos membros das agremiações religiosas aos seus ministros e sacerdotes) sejam de valor muito reduzido, impossibilitando que o ministro despende, em valores atuais, R$260,40 (20% do valor do salário mínimo atual) em contribuição previdenciária como autônomo.

Pensando nos problemas apontados acima e tendo como base as razões para a criação do sistema diferenciado dos Microempreendedores Individuais (MEI), a saber, ampliar a base de trabalhadores amparados pela previdência social e ao mesmo tempo arrecadar mais valores para a previdência, é de suma importância a criação de um regime previdenciário especial para ministros religiosos. O sistema especial abrangerá os ministros religiosos de todas as religiões oficialmente instituídas no Brasil e que percebam em forma de prebendas ou ofertas voluntárias a quantia de até R$63.360,00 anuais, em valores menores que o do MEI, abrangendo uma parcela ampla de ministros religiosos que atuam em pequenas comunidades religiosas periféricas em nosso país.

Abaixo um rol de condições para que se possa aderir ao sistema previdenciário especial para ministros religiosos:

●      Ser ministro religioso de uma entidade religiosa instituída oficialmente no país, com estatuto, atas e CNPJ;

●      Atuar de forma integral na assistência e serviço religioso na entidade religiosa que seja filiado;

●      Perceber de sua entidade religiosa por seus serviços religiosos prestados a quantia de, no máximo, R$63.360,00 por ano.

 

O participante do sistema previdenciário especial para ministros religiosos deverá contribuir com a quantia de R$72,00, quantia máxima atual de contribuição do MEI.

Este é apenas um pequeno esboço de uma ideia que visa resolver um dos maiores problemas enfrentados pelas pessoas que dedicam sua vida ao serviço do próximo, nas mais diversas religiões do país e que, na sua velhice ou doença, ficam desamparados, dependendo da fraternidade de seus irmãos e irmãs de fé. Muitos destes, ao faleceram, deixam sua família sem nenhum amparo previdenciário. Essa exposição de motivos deve ser desenvolvida em um projeto de lei complementar ou de alteração da Lei Complementar nº 128/08 e da Lei nº 8.213/91, fazendo justiça a uma grande parcela da população brasileira que vive a vida em dedicação e amor ao seu próximo