Pastores e obreiros sem vínculo empregatício
De quantas ações trabalhistas as igrejas evangélicas brasileiras são alvo por pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de pastores ou obreiros?
Esta é uma boa pergunta para iniciar uma matéria sobre o tema. O gancho é a aprovação, na última quarta-feira (12), pelo Senado Federal, de projeto de lei que visa esclarecer a ausência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros religiosos com funções semelhantes ao sacerdócio. O PL 1.096/2019, relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), foi aprovado em regime de urgência e seguirá para sanção presidencial. Ele altera o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para evitar a caracterização de um contrato de trabalho entre igrejas, ordens e congregações religiosas e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, sacerdotes e outros membros religiosos com funções semelhantes.
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) destacou a importância da proposta, ressaltando que, “infelizmente”, algumas igrejas são comparadas a empresas, e ministros religiosos ajuízam ações trabalhistas, o que contraria a natureza jurídica das instituições religiosas. “Certamente o projeto vai contribuir para a segurança jurídica, não só das instituições, mas de todo cidadão de bem que deseja ver o avanço da questão religiosa sem essas ameaças que, lamentavelmente, são frequentes aqui e acolá”, afirmou.
Será?
*Os textos publicados pelo Observatório Evangélico trazem a opinião e análise dos autores e não refletem, necessariamente, a visão dos demais curadores ou da equipe do site.
Marília de Camargo César nasceu em São Paulo, é casada e tem duas filhas. Jornalista, é editora-assistente de projetos especiais do Valor Econômico, maior jornal de economia e negócios do Brasil. É também autora de livros que provocam reflexão nas lideranças evangélicas. Suas obras mais conhecidas são Feridos em nome de Deus, Marina — a vida por uma causa e Entre a cruz e o arco-íris.